O que é Atualmente no Sistema Pacto temos como realizar a emissão das notas fiscais para um consumidor estrangeiro, sem a necessidade de realizar a inclusão do CPF do mesmo, tendo em vista que estrangeiros não possuem CPF registrados na Receita Federal. Existem duas formas que realizar a emissão para estrangeiros no sistema Pacto. Atenção: antes de realizar a emissão é necessário verificar com sua Prefeitura/Sefaz qual é a forma de emissão, e quais são os padrões solicitados. Por NFS-e Se sua empresa emite por NFS-e a primeira coisa a ser feita é garantir que o País configurado no perfil do cliente seja o correto, ele não deve ser o País de origem da empresa (Brasil). Assim que vinculado o País correto no perfil do cliente, o sistema enviará automaticamente a nota fiscal com os dados do estrangeiro. Esses dados são padrões da Prefeitura/Sefaz, sendo assim valide com a contabilidade quais os padrões para sua empresa. Por padrão o sistema enviará com os seguintes dados: Nome: a nota fiscal será emitida com o nome do aluno estrangeiro; CPF/CNPJ : este campo será apresentado em branco, tendo em vista que o estrangeiro não possui esses dados; País: será emitida no País configurado no perfil do cliente; Por exemplo: tenho um aluno do Uruguai, no perfil dele o País deve estar marcado como Uruguai. Cidade: este campo será apresentado com a informação " Exterior "; Estado: este campo será apresentado com a informação " Ex "; Bairro: este campo será apresentado com a informação " Ex "; CFOP: será encaminhado com o código " 6933 ". Atenção: caso a Prefeitura/Sefaz solicite dados diferentes dos padrões informados acima, você deve solicitar um suporte com nosso Time de Relacionamento para que o Time de Desenvolvimento faça a alteração dos dados antes de você fazer a emissão da nota fiscal (NFS-e) pelo sistema. Após, basta realizar a venda e fazer a emissão da nota fiscal (NFS-e), através do " Gestão (NFe- NFSe - NFCe)". Por NFC-e Se sua empresa emite por " Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ", é necessário que o modelo da nota seja o " Modelo 55 ", pois nessa forma e nesse modelo não é exigido a emissão da nota fiscal com o CPF. Caso seu sistema não possua a configuração NFC-e, solicite um suporte para ser configurado. Após, basta realizar a venda e fazer a emissão da nota fiscal (NFC-e) através do " Gestão (NFe- NFSe - NFCe)". Saiba mais Para saber como trabalhar com NF-e, clique aqui . Para saber como trabalhar com NFS-e, clique aqui . Para saber como trabalhar com NFC-e, clique aqui .