O que é A conciliação automática de cartão permite que você acompanhe e concilie os recebimentos que vieram do extrato da operadora em relação ao que está no sistema Pacto. Permissão necessária É necessário ter a permissão “ 9.01 - Gestão de Recebíveis ” habilitada no perfil de acesso. Como fazer 1. Na lupa de busca do sistema, pesquise por " Recebíveis "; 2. Será apresentada a tela da Gestão de Recebíveis . Clique na guia " Conciliação "; 3. O sistema apresentará a tela de Conciliação com os valores a serem compensados no dia. Ao lado esquerdo, são exibidos todos os lançamentos realizados no sistema Pacto, e ao lado direito, o extrato disponibilizado pela operadora; 4. Clique em " Refazer consulta " para pesquisar outra data ou período; 5. Os filtros são separados em duas guias; 5.1. Na guia " Filtros principais "; Empresa: selecione a unidade que deseja visualizar a conciliação; Tipo de conciliação: selecione o tipo de conciliação, "Por compensação" ou "Por Faturamento Recebido"; Formas de Pagamento: selecione a forma de pagamento que deseja visualizar a conciliação; Convênio de Cobrança: selecione qual o convênio de cobrança (Adquirente) deseja visualizar a conciliação; Período de Compensação: informe o período das compensações que deseja visualizar; Observação: este campo pode ser alterado se no " Tipo de conciliação " for marcado a opção " Por Faturamento Recebido ". Remessa/Resumo de Operações: informe o código da remessa ou resumo da operação para localizar na conciliação; Mostrar Cancelados/Devolvidos: marque caso deseje visualizar os valores que foram cancelados/devolvidos. 5.2. Na guia " Cartão ". Adquirente: caso queira apresentar na busca apenas recebíveis que estão relacionados a uma determinada adquirente selecione-a nesta opção; Operadora: caso queira apresentar na busca apenas recebíveis que estão relacionados a uma determinada operadora selecione-a nesta opção; Cód. Autorização: caso queira localizar um recebível pelo código de autorização basta informar neste campo; NSU: caso queira localizar um recebível pelo código de NSU basta informar neste campo. 6. Após selecionar os filtros, clique em “ Pesquisar ”; 7. Para facilitar a análise dos recebíveis, deixe selecionado apenas “ Alerta ” e “ Não conciliado ”; Observação: é possível clicar sobre cada indicador para ocultar ou exibir as movimentações correspondentes ao respectivo status. Por padrão, todos os status são exibidos como ativos. É possível ativar ou desativar mais de um status simultaneamente. 8. Quando a conciliação estiver com o status "Alerta" , este ícone é exibido ao lado do valor, da autorização/NSU, da parcela ou da data de compensação. Ele indica que há uma diferença entre os dados de recebimento registrados no sistema Pacto e os informados pela operadora. Nesse caso, é importante verificar onde o alerta está sendo apontado para entender e corrigir a divergência, se necessário; Atenção: se a configuração " Permite conciliar data de pagamento do sistema Pacto automaticamente (Cielo )" estiver ativada, e a conciliação em questão for da operadora Cielo, o sistema realiza uma verificação automática durante o processamento do extrato bancário. Ele compara a data prevista de pagamento que veio no extrato com a data registrada no sistema Pacto. Caso as datas sejam diferentes, o sistema atualiza automaticamente a data de pagamento no sistema Pacto para que ambas fiquem iguais. Isso faz com que a conciliação ocorra sem que seja necessário realizar ajustes manuais na tela de conciliação. 8.1. Se o ícone está na frente do valor, é necessário analisar a divergência entre o valor registrado no sistema Pacto e o informado pela operadora; 8.1.1. Se o sistema apresentar duas parcelas com o mesmo código de autorização, isso significa que a cobrança foi realizada de forma agregada na operadora. Ou seja, no sistema as parcelas estão registradas separadamente, enquanto na operadora elas constam como uma única parcela com o valor total. Nesse caso, existem duas formas de realizar a conciliação: Estornar os recibos das duas parcelas no sistema Pacto e, em seguida, lançar um novo recebimento com o mesmo valor e a mesma data informados pela operadora para realizar a conciliação; Ou realizar a movimentação desses recebíveis por meio da Gestão de Recebíveis . 8.2. Quando o ícone está na frente da data de compensação; 8.2.1. A data de compensação pode ser diferente da registrada no sistema por alguns motivos. Um deles ocorre quando a adquirente reconhece o pagamento em um momento diferente daquele registrado no sistema Pacto; Por exemplo: se o recebimento acontece perto da meia-noite, o sistema Pacto registra como “ hoje ”, mas a adquirente pode identificar o pagamento só após a meia-noite, considerando como “ amanhã ”; Outro fator é a antecipação ou atraso por parte da adquirente em relação à data prevista. Por padrão, o sistema define a compensação da receita para 30, 60 ou 90 dias após o recebimento. No entanto, se essa data cair em um feriado ou final de semana, a adquirente pode antecipar para o dia útil anterior ou adiar para o próximo dia útil. Esses ajustes são automáticos e seguem as regras de operação da própria adquirente. 8.2.2. É possível alterar a data de compensação para realizar a conciliação. Para isso, clique no ícone à frente da data. 8.2.2.1. Nesta janela, clique em " Alterar pagamento no sistema ". 8.3. Quando o ícone aparece ao lado da parcela, significa que as informações das parcelas no sistema estão diferentes das parcelas registradas pela adquirente. Nessa situação, é necessário verificar diretamente com a adquirente do cartão se houve algum adiantamento. Confirmada a diferença, deve-se realizar a antecipação, ou seja, ajustar a data de compensação dessas parcelas no sistema, garantindo que as informações fiquem corretas; 8.4. Quando o ícone é exibido ao lado do número de autorização de cobrança/NSU , significa que o número registrado no sistema Pacto é diferente do registrado pela adquirente. Nesse caso, é necessário editar os dados desse recebimento. Para saber como editar a autorização de cobrança/NSU de um recibo, clique aqui . 9. Em " Não conciliado ", são exibidos os recebíveis cuja autorização está presente em apenas um dos lados, ou seja, somente no extrato da operadora ou somente no sistema Pacto. 9.1. Se o recebível consta no extrato da operadora, mas não consta no sistema Pacto, é porque não foi realizado lançamento nesta data no sistema Pacto, e para realizar a conciliação é necessário lançar no sistema Pacto; 9.2. Se a informação aparece no sistema Pacto, mas não consta na operadora, isso pode indicar que o extrato ainda não foi disponibilizado pela adquirente, que a compra ainda não foi reconhecida, ou que a data de pagamento (compensação) ainda não chegou. Essas situações são comuns e geralmente se resolvem assim que a adquirente atualiza os dados ou a data prevista é atingida. Atenção: se utilizar a conciliação automática com a Stone ou com a Cielo, ao realizar a antecipação de algum recebível no portal, automaticamente será modificada a data de compensação no sistema Pacto. No extrato, a Stone ou a Cielo informam o que é antecipação ou não. Se a diferença estiver apenas na data de compensação registrada no sistema, será possível identificar, por meio do símbolo exibido na Gestão de Recebíveis, o recebível que foi antecipado e teve a data alterada automaticamente. Saiba mais Para saber como estornar recibo de um aluno, clique aqui . Para saber como realizar a movimentação de recebíveis, clique aqui . Para saber o que fazer quando a conciliação não está funcionando, clique aqui . Para saber como receber dois planos com mesmo cheque/cartão, clique aqui .