O que é O Pix Automático é uma solução inteligente que realiza cobranças recorrentes sem depender de integrações bancárias complexas. Com ele, sua empresa pode cobrar parcelas usando autorizações de débito via Pix, de forma simples e rápida, sem a necessidade de gerar credenciais de API bancária. O sistema realiza a cobrança automática das parcelas , respeitando ciclos e regras definidas por você, com integração direta às principais instituições financeiras do país. Além de garantir agilidade, o Pix Automático permite agrupar parcelas por pagador , oferece visibilidade por meio de logs e status detalhados e proporciona mais controle para acompanhar as cobranças. Este recurso é ideal para empresas que buscam mais automação , menos retrabalho e uma experiência de pagamento moderna e confiável — tanto para a gestão quanto para o cliente. Atenção: O processo de cobrança do Pix Automático é totalmente diferente do processo de cobrança recorrente no cartão de crédito. É importante se atentar a todas as regras e aos melhores cenários possíveis de uso para garantir uma boa utilização da ferramenta. Regras de uso 1. Você pode enviar somente a autorização de cobrança via Pix Automático ou, além da autorização, selecionar parcelas para pagamento imediato. Para saber como criar uma autorização de Pix Automático para cliente ou colaborador , consulte os conteúdos relacionados ao final deste artigo; 2. O sistema agrupa as cobranças de um mesmo pagador em uma única transação. Isso permite gerar cobranças automáticas tanto para parcelas vencidas quanto futuras; Exemplo: Se o pagador tiver sua primeira cobrança vencendo hoje, dia 25 , mas com duas parcelas vencidas em aberto (que venceram no dia 01 e 15 ), automaticamente, no ciclo de cobrança do dia 25 , essas duas parcelas em atraso também serão inclusas na cobrança. O sistema agrega as parcelas vencidas no ciclo de cobrança mais recente, garantindo que o pagador pague todas as pendências de uma vez, facilitando o processo de cobrança. Atenção: as parcelas vencidas entram no ciclo de cobrança de acordo com a quantidade de dias configurados na empresa. Nesse caso, o sistema verifica se a parcela em atraso está dentro do limite configurado para ser incluída no próximo ciclo de cobrança. 3. Todos os dias, o sistema processa as cobranças que foram negadas no dia anterior, mantendo o agrupamento original da cobrança. O sistema tenta realizar a cobrança até 3 vezes dentro de um período de 7 dias , sempre com intervalos de 2 dias entre as tentativas; Exemplo: Se o sistema tentou realizar a cobrança na conta bancária do pagador no dia 04 , mas não havia saldo disponível, no dia 05 o sistema reagendará automaticamente a cobrança para o dia 06 , o que será contabilizado como a primeira retentativa . Se a cobrança do dia 06 também não for bem-sucedida, no dia 07 , será feito um novo agendamento para cobrança no dia 08 , contabilizando a segunda retentativa . Caso a cobrança no dia 08 também não seja realizada, o sistema agendará uma última tentativa para o dia 10 , contabilizando a terceira retentativa . Após essas tentativas, se a cobrança não for concluída, o processo será encerrado. Se o pagador desejar realizar o pagamento, será necessário utilizar outra forma de pagamento, como presencialmente no balcão ou por link de pagamento, ou aguardar o próximo ciclo de cobrança. 4. Se a configuração " Gerar cobranças somente em dias úteis " estiver marcada e a data de vencimento da parcela cair em um feriado ou fim de semana, a cobrança será automaticamente reagendada para o próximo dia útil; 5. Você pode visualizar o histórico das cobranças e autorizações na opção PactoPay , na tela do cliente, ou em PactoPay (Cobranças) , no cadastro do colaborador; 6. Cada autorização de cobrança só pode cobrar uma vez a cada ciclo de 30 dias. Se houver novas parcelas durante esse período, elas serão cobradas apenas no próximo ciclo; Exemplo: O pagador realizou o pagamento da primeira parcela no ciclo do primeiro vencimento, que ocorreu no dia 25/06 , e possui uma nova cobrança com vencimento no dia 25/07 . Durante esse período de 30 dias , ele adquiriu uma avaliação física, com vencimento no dia 15/07 . Automaticamente, no ciclo de cobrança do dia 25/07 , serão cobradas a parcela referente ao fluxo e a parcela da avaliação física adquirida. O sistema agrupa todas as parcelas pendentes no ciclo de cobrança mais recente. Atenção: se a primeira cobrança do dia 25/06 for realizada de forma imediata ou por outro meio de pagamento, o sistema iniciará o ciclo automático dois dias depois. A partir daí, ele passará a verificar diariamente se existem parcelas vencidas ou com vencimento previsto para os próximos dois dias, respeitando o limite configurado. Caso o pagador tenha parcelas vencidas em aberto ou adquira novos produtos , como a avaliação física com vencimento no dia 15/07 , o sistema agendará a cobrança desses valores, o que atrasará o próximo ciclo das parcelas futuras do plano. Isso ocorre porque existe um intervalo obrigatório de 30 dias entre os ciclos de cobrança. Nesse exemplo, a parcela com vencimento no dia 25/07 não será agendada nessa data e poderá ser cobrada somente no próximo ciclo, em 15/08 . 7. Se o pagador possui uma parcela vencendo hoje, agendada para pagamento via Pix Automático no banco, mas realiza o pagamento presencialmente ou por meio do link de pagamento, o agendamento será cancelado, pois a parcela já foi paga de outra forma; 8. O agendamento da cobrança no banco ocorre sempre 2 dias antes do vencimento da parcela. Durante esse período, se o pagador também tiver autorização automática de pagamento via cartão recorrente , o sistema não realizará a tentativa de pagamento no cartão; Porém, se o sistema tentar cobrar via Pix e o pagador estiver sem saldo no banco, e ele tiver autorização automática de pagamento via cartão recorrente , o sistema tentará realizar a cobrança no cartão de crédito após a falha da tentativa de pagamento anterior. 9. A leitura do QR Code deve ser feita pelo aplicativo do seu banco , utilizando a função “Ler QR Code” ; 10. Se o pagador cancelar a autorização de cobrança no aplicativo do banco, o sistema será atualizado automaticamente; 11. O valor máximo para pagamento só pode ser limitado pelo próprio pagador , diretamente no aplicativo do banco; 12. Caso o usuário da empresa ou o próprio pagador deseje cancelar uma autorização de cobrança que está agendada junto ao banco, esse cancelamento deve ser realizado até as 21h59 do dia anterior à data programada para o débito; Por exemplo: se a cobrança está agendada para ser debitada no dia 02/08 , o cancelamento precisa ser realizado até as 21h59 do dia 01/08 . Se o cancelamento for feito após esse horário, a cobrança será enviada ao banco e o valor será debitado normalmente. 13. Após a cobrança ser debitada, não é possível realizar o estorno desse valor diretamente pelo sistema. Mesmo que o usuário clique na opção de cancelamento, o que acontece é apenas o cancelamento da autorização de cobrança para agendamentos futuros. Ou seja, o valor que já foi pago não será estornado automaticamente; Atenção: nesses casos, se for necessário devolver o valor ao pagador, será preciso acessar a conta bancária da empresa e realizar a devolução manualmente. Além disso, o recibo de pagamento deverá ser estornado manualmente dentro do sistema. 14. Para a Pacto, a empresa paga por cada transação efetivada , ou seja, apenas pelas cobranças que foram concluídas com sucesso — tentativas sem sucesso não geram cobrança . No entanto, é importante observar que o banco da empresa pode cobrar alguma taxa adicional pelo recebimento dessas transações, e isso varia de acordo com a instituição. Por isso, é recomendado que cada caso seja avaliado diretamente com o banco responsável. Se não souber o valor que você paga por cobrança efetivada, verifique com o time comercial Pacto. Cenários de uso Cenário 1 Plano recorrente 12 meses, onde o cliente compra o plano e já paga a primeira parcela junto com o cadastro da autorização. Neste exemplo, o plano foi vendido e, no momento da autorização da cobrança via Pix, a primeira parcela — com vencimento em 01/08 — foi selecionada para pagamento imediato. Como essa primeira cobrança foi realizada de forma imediata, dois dias após a autorização, o sistema passará a rodar diariamente, verificando se existem parcelas vencidas ou com vencimento previsto para dali a dois dias, respeitando o limite configurado. Recomendamos que, nesse caso, no momento do cadastro da autorização no sistema, no campo "Parcelas a cobrar" , seja selecionada a opção "Planos". Dessa forma, o sistema cobrará automaticamente via Pix apenas as parcelas referentes aos planos contratados. Se selecionar a opção " Em aberto ", o sistema fará verificações diárias e, caso seja lançado um novo produto ou serviço para o cliente e a parcela ficar em aberto, esse valor será incluído no próximo ciclo de cobrança. Isso pode alterar as datas previstas, já que só é possível gerar um novo ciclo após 30 dias. O mesmo ocorre se o cliente estiver com parcelas vencidas em aberto. Nesses casos, recomendamos que elas sejam incluídas junto com a primeira parcela para pagamento imediato ou quitadas por outra forma de pagamento. As demais parcelas entraram no ciclo 2 dias antes do seu vencimento, ou seja, no dia 30/08 a parcela 02 será agendada para que seja debitada no banco no dia de seu vencimento 01/09. Cenário 2 Plano recorrente 12 meses, onde o cliente compra o plano e realiza somente o cadastro da autorização. Neste exemplo, o plano foi vendido e a autorização de cobrança via Pix foi cadastrada. Dois dias após essa autorização, o sistema começará a rodar diariamente, verificando se existem parcelas vencidas ou com vencimento previsto para dali a dois dias, respeitando o limite configurado. Nesse cenário, o sistema iniciará o primeiro ciclo de cobrança no dia 03/08 , encaminhando não apenas a parcela com vencimento em 01/08 , mas também todas as demais parcelas que estiverem em atraso até aquele momento. A próxima parcela entrará no ciclo de cobrança 30 dias após a data em que a última quitação foi realizada. Ou seja, o sistema considera a data em que o pagamento foi efetivamente concluído, e não a data original do vencimento. Seguindo o exemplo acima, se a parcela foi quitada logo na primeira tentativa , no dia 05/08 , o próximo ciclo será iniciado em 04/09 . Já se essa mesma parcela for quitada somente na última tentativa , no dia 11/08 , o próximo ciclo acontecerá em 10/09 — e assim por diante. Durante esse intervalo, caso o cliente adquira algum produto adicional, esse valor será incluído apenas no próximo ciclo de cobrança, junto com a nova parcela do plano. Saiba mais Para saber como entender o status que é apresentado no Pix Automático, clique aqui . Para saber como configurar o Pix Automático, clique aqui . Para saber como cadastrar o convênio de cobrança Pix Automático Itaú, clique aqui . Para saber como cadastrar o convênio de cobrança Pix Automático Banco do Brasil, clique aqui . Para saber como configurar o convênio de cobrança Pix Automático Bradesco, clique aqui . Para saber como configurar o convênio de cobrança Pix Automático Santander, clique aqui . Para saber como criar uma autorização de Pix Automático para o cliente, clique aqui . Para saber como criar uma autorização de Pix Automático para o colaborador, clique aqui . Para saber como acompanhar as cobranças de Pix Automático, clique aqui . Para saber como utilizar o Pix Automático na Tela de Negociação, clique aqui .