O que é Esta operação permite realizar o estorno de um lançamento coletivo previamente efetuado. O sistema somente permite o estorno de uma Operação Coletiva quando a data do estorno (data atual) não for posterior à data de fim definida no lançamento da operação. Por Exemplo: Foi lançado um afastamento com data de início em 01/02 e data de fim em 10/04 . Nesse caso, o estorno da operação poderá ser realizado até um dia antes da data de fim , ou seja, até 09/04 . Permissão necessária É necessário ter a permissão “ 2.75 – Operações Coletivas ” habilitada no perfil de acesso. Como fazer 1. Na lupa de busca do sistema, pesquise por “ Operações Coletivas ”; 2. Ao acessar a nova página, serão exibidos todos os lançamentos já realizados. Identifique o lançamento que deseja estornar e clique no ícone , localizado à sua frente. Observação¹ : caso o afastamento que será estornado possua parcelas com vencimento adiado, após o estorno as respectivas datas de vencimento serão automaticamente reajustadas para o vencimento original. Observação² : caso a operação seja realizada hoje, o estorno será efetivado apenas no dia seguinte, pois o ajuste nos contratos é executado por um processo automático do sistema. 2.1. Em seguida, clique em " Confirmar ". Saiba mais Para saber como funciona uma operação coletiva, clique aqui .