O que é O cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um procedimento que pode ser realizado pelo emitente da nota, desde que não tenha havido a circulação do respectivo produto ou a prestação de serviço. O cancelamento é necessário quando não é possível emitir uma carta de correção que repare os erros de uma nota fiscal autorizada, pois a carta de correção somente pode corrigir erros simples. Os principais motivos para o cancelamento de uma NF-e incluem desistência do comprador, cancelamento das vendas, cálculos de preços e impostos incorretos e erros cadastrais, como no CNPJ ou na Razão Social. É importante observar que o procedimento para cancelar uma Nota Fiscal varia de acordo com o estado onde ela foi emitida e é importante consultar primeiro a legislação local para saber os passos a serem seguidos. O período de cancelamento também deve ser verificado junto ao Órgão responsável pelo município (Prefeitura/Sefaz). Caso o cancelamento da nota seja negado pelo Órgão responsável pelo município (Prefeitura/Sefaz), o emitente deve entrar em contato com a contabilidade para verificar no Órgão responsável pelo município (Prefeitura/Sefaz), o motivo do cancelamento negado. Permissão necessária É necessário ter a permissão " 10.01 - Permitir cancelar nota fiscal " habilitada no perfil de acesso. Como fazer 1. Acesse o módulo de Notas Fiscais e localize a nota que deseja cancelar, utilizando os filtros. 2. Selecione o ícone da NF que deseja cancelar; 3. Ao clicar, sua nota irá entrar no status de " SOLICITANDO CANCELAMENTO "; 4. Após algum tempo conforme o retorno da sua prefeitura/SEFAZ sua nota vai retornar como " CANCELADA " ou " CANCELAMENTO NEGADO (CONTINUA AUTORIZADA) ", esse retorno é dado de acordo com a sua prefeitura/SEFAZ, ou seja, de acordo com as regras de cancelamento da prefeitura, sua nota será cancelada ou não; Atenção: a Pacto não cancela nota fiscal, mas sim a prefeitura/SEFAZ, ou seja, se sua NF retornar como " CANCELAMENTO NEGADO " não temos como reverter esse processo, apenas a prefeitura é que pode tratar de tal situação, sendo assim entre em contato com sua contabilidade para tentar reverter. Observação : lembrando que cada região possui seu prazo para cancelamento, como exemplo o Distrito Federal tem 24 horas para NF-e, Goiânia nem sequer permite, entre outras cidades e estados que possuem suas próprias particularidades. Para conferência disso, deve ser verificado com a sua contabilidade. Saiba mais Para saber como trabalhar com NF-e, clique aqui . Para saber como trabalhar com NFS-e, clique aqui . Para saber como trabalhar com NFC-e, clique aqui .